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Cobertura internacional

enotar.io é válido em mais de 179 países porque atende aos requisitos estabelecidos pelos tratados e convenções internacionais criados especificamente para a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual. A seguir listamos os mais importantes em ordem cronológica.

A Convenção de Paris

A Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, assinada em 1883, é um tratado internacional histórico destinado a proteger os direitos de propriedade industrial, como patentes, marcas e desenhos e modelos industriais. Foi um dos primeiros tratados multilaterais a estabelecer um marco jurídico para a proteção da propriedade intelectual e, desde então, tem desempenhado um papel fundamental na configuração do sistema mundial de PI.

A Convenção de Berna

A Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas estabelece princípios e normas básicas para proteger os direitos autorais de obras literárias, artísticas e científicas.

Adotada em Berna (Suíça) em 1886, passou por diversas revisões desde então.

enotar.io cumpre os requisitos da Convenção de Berna em mais de 179 países.

Se o autor possui esse direito em um dos países signatários, ele será reconhecido de forma simétrica em todos os demais.

O certificado de autoria é válido por toda a vida e por mais 70 anos após a morte do autor, permanecendo disponível ao público.

A Convenção Universal sobre Direito de Autor

A Convenção Universal sobre Direito de Autor (CUD) é um tratado internacional adotado em 1952 em Genebra (Suíça) sob os auspícios da UNESCO. O objetivo é estabelecer normas mínimas de proteção aos direitos autorais em todo o mundo e facilitar a cooperação entre os países membros.

Oferece proteção a todas as obras literárias, científicas e artísticas, incluindo composições musicais, obras dramáticas, cinematográficas e fotográficas. Define que os autores têm o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, adaptar e comunicar suas obras ao público.

Convenção de Roma

A Convenção de Roma, ou Convenção Internacional sobre a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, adotada em 1961, protege os direitos conexos aos direitos autorais.

Expandiu a proteção aos chamados direitos afins: intérpretes detêm direitos sobre suas performances, produtores sobre suas gravações e emissoras sobre seus programas.

A proteção varia conforme o titular: intérpretes podem impedir usos de suas execuções sem consentimento; produtores e emissoras obtêm direitos exclusivos para autorizar ou proibir usos específicos.

O Tratado de Pequim

O Tratado de Pequim sobre Interpretações e Execuções Audiovisuais, administrado pela OMPI e adotado em 24 de junho de 2012, reforça a proteção dos direitos de intérpretes em obras audiovisuais, como filmes, séries e demais conteúdos em vídeo.

Complementa tratados anteriores, como a Convenção de Roma e o WPPT, reconhecendo direitos morais e patrimoniais dos artistas sobre suas interpretações audiovisuais. Os direitos morais incluem atribuição e integridade; os patrimoniais abrangem reprodução, distribuição, locação, disponibilização e comunicação ao público.

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